Artigo 42.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - O relatório e demais documentos referidos no n.º 1 do artigo 38.º, uma vez aprovados pelo conselho de administração da AdC e com o parecer do fiscal único, são remetidos ao Governo e à Assembleia da República até 30 de abril de cada ano.
3 - [...]
4 - [...]
5 - (Revogado.)