Lei 17/2022

Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, alterando o regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e os estatutos da Autoridade da Concorrência

Artigo 21.º

EM VIGOR
Delegação de poderes 1 - O conselho de administração pode delegar poderes em um ou mais dos seus membros, autorizando, caso entenda, a que se proceda à subdelegação desses poderes em titulares de cargos de direção ou equiparados e em trabalhadores, estabelecendo em cada caso os respetivos limites e condições. 2 - A deliberação prevista no número anterior é adotada por unanimidade ou por maioria de 4/5, consoante o conselho de administração seja composto, respetivamente, por três ou cinco membros. 3 - A revogação da deliberação prevista no n.º 1 é adotada por maioria simples.