Lei 17/2022

Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, alterando o regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e os estatutos da Autoridade da Concorrência

Artigo 46.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) [...] b) Todos os regulamentos com eficácia externa, orientações, recomendações, códigos de conduta e protocolos celebrados; c) [...] d) [...] e) Todos os orçamentos e relatórios de gestão e contas, incluindo os respetivos balanços e estatísticas; f) [...] g) [...] h) Todos os concursos para recrutamento de trabalhadores, dirigentes ou equiparados; i) Os relatórios e pareceres do fiscal único; j) O relatório da comissão de vencimentos; k) Os regulamentos internos referidos no n.º 16 do artigo 30.º 2 - A AdC pode emitir e tem o dever de publicar na respetiva página eletrónica os comunicados de imprensa relevantes. 3 - [...] 4 - [...]»