Artigo 46.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
a) [...]
b) Todos os regulamentos com eficácia externa, orientações, recomendações, códigos de conduta e protocolos celebrados;
c) [...]
d) [...]
e) Todos os orçamentos e relatórios de gestão e contas, incluindo os respetivos balanços e estatísticas;
f) [...]
g) [...]
h) Todos os concursos para recrutamento de trabalhadores, dirigentes ou equiparados;
i) Os relatórios e pareceres do fiscal único;
j) O relatório da comissão de vencimentos;
k) Os regulamentos internos referidos no n.º 16 do artigo 30.º
2 - A AdC pode emitir e tem o dever de publicar na respetiva página eletrónica os comunicados de imprensa relevantes.
3 - [...]
4 - [...]»