Artigo 64.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - Os trabalhadores e outras pessoas mandatadas pela AdC para efetuar uma inspeção e auditoria podem:
a) [...]
b) [...]
c) Obter, por qualquer forma, cópia total ou parcial dos documentos controlados;
d) [...]
4 - Os representantes legais da empresa, bem como os trabalhadores e colaboradores são obrigados a prestar toda a colaboração necessária para que os trabalhadores e outras pessoas mandatadas pela AdC possam exercer os poderes previstos no número anterior.
5 - Os trabalhadores e outras pessoas mandatadas pela AdC para efetuar uma inspeção e auditoria devem ser portadores de credencial, da qual consta a finalidade da diligência.