Lei 17/2022

Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, alterando o regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e os estatutos da Autoridade da Concorrência

Artigo 37.º

EM VIGOR
Plano de atividades, orçamento e plano plurianual 1 - O conselho de administração elabora anualmente o plano de atividades, o orçamento para o ano seguinte e o plano plurianual. 2 - O orçamento e o plano de atividades da AdC são submetidos a parecer do fiscal único.