Artigo 60.º
EM VIGORNormas aplicáveis
O procedimento em matéria de estudos, inspeções e auditorias rege-se, subsidiariamente, pelo Código do Procedimento Administrativo.
Lei 17/2022
Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, alterando o regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e os estatutos da Autoridade da Concorrência