Artigo 45.º
EM VIGORControlo jurisdicional
1 - São passíveis de recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, nos termos do regime jurídico da concorrência e da lei da organização do sistema judiciário:
a) A decisão prevista no n.º 3 do artigo 41.º dos presentes estatutos;
b) As decisões da AdC proferidas nos processos de contraordenação e nos procedimentos administrativos a que se refere o regime jurídico da concorrência;
c) As demais decisões da AdC que admitam recurso ao abrigo do regime jurídico da concorrência.
2 - A demais atividade da AdC de natureza administrativa fica sujeita à jurisdição administrativa, nos termos da respetiva legislação.