Artigo 35.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
a) [...]
b) (Revogada.)
c) [...]
d) [...]
8 - O montante das coimas aplicadas pela AdC reverte em 80 % para o Estado e em 20 % para o Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, a que se refere o Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de junho.