Lei 17/2022

Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, alterando o regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e os estatutos da Autoridade da Concorrência

Artigo 82.º

EM VIGOR
Decisão sobre o pedido de dispensa ou de redução da coima 1 - O pedido de dispensa ou de redução da coima é apreciado na decisão da AdC a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 29.º 2 - A dispensa ou redução da coima incide sobre o montante que seria aplicado nos termos do artigo 69.º 3 - Na determinação da coima que é aplicada, não é tido em consideração o critério previsto na alínea i) do n.º 1 do artigo 69.º CAPÍTULO IX Recursos judiciais SECÇÃO I Processos contraordenacionais