Artigo 82.º
EM VIGORDecisão sobre o pedido de dispensa ou de redução da coima
1 - O pedido de dispensa ou de redução da coima é apreciado na decisão da AdC a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 29.º
2 - A dispensa ou redução da coima incide sobre o montante que seria aplicado nos termos do artigo 69.º
3 - Na determinação da coima que é aplicada, não é tido em consideração o critério previsto na alínea i) do n.º 1 do artigo 69.º
CAPÍTULO IX
Recursos judiciais
SECÇÃO I
Processos contraordenacionais