Artigo 43.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) A indicação de que o incumprimento do pedido constitui contraordenação punível nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 68.º
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
Lei 17/2022
Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, alterando o regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e os estatutos da Autoridade da Concorrência