Lei 17/2022

Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, alterando o regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e os estatutos da Autoridade da Concorrência

Artigo 5.º

EM VIGOR
Alterações sistemáticas São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas à Lei n.º 19/2012, de 8 de maio: a) A secção i do capítulo ii passa a denominar-se «Tipos de práticas restritivas da concorrência»; b) A secção ii do capítulo ii passa a denominar-se «Processo sancionatório relativo a práticas restritivas da concorrência».