Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoMEIOS DE PROVA · CORREIO ELECTRÓNICO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · SUSPENSÃO
1. Ao abrigo do disposto nos artigos 89.º, n.º 1, n.º 3, 83.º, 84.º, n.º 4, 85.º, n.º 3 e 87.º, n.º 3, todos do Regime Jurídico da Concorrência na redação originária (Lei n.º 19/2012, de 08 de Maio) e o artigo 406.º, n.º 1, do Código do Processo Penal, decide-se fixar o efeito devolutivo e subida diferida aos recursos, devendo, inclusive, formar-se um único processo de recursos. 2. Nesta senda, d
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.