Lei 17/2022

Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, alterando o regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e os estatutos da Autoridade da Concorrência

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração à Lei n.º 19/2012, de 8 de maio Os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 13.º a 19.º, 21.º a 25.º, 27.º a 35.º, 43.º, 49.º, 55.º, 59.º, 64.º, 67.º a 69.º, 72.º a 74.º, 76.º a 81.º, 84.º a 87.º, 89.º a 92.º e 96.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, passam a ter a seguinte redação: «