Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoCONCORRÊNCIA · APREENSÃO · CORREIO ELECTRÓNICO · DIREITO A ESTAR PRESENTE
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. O Regime Jurídico da Concorrência (RJC), na sua versão atual e através da Lei n.º 17/2022, transpôs a Diretiva 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2018 que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, t
CONTRA-ORDENAÇÃO · BUSCA · APREENSÃO · CORREIO ELECTRÓNICO
- As decisões interlocutórias da Autoridade da Concorrência são suscetíveis de recurso, ao abrigo do artigo 85.º da LC; - Para o efeito, pode o Tribunal decidir por despacho ou, se considerar necessário, realizar audiência de julgamento; - O conteúdo do despacho do Ministério Público – a razão pela qual deferiu ou indeferiu o mandado de busca/ apreensão –, enquanto autoridade judiciária, não é
CONCORRÊNCIA · MANDADO DE BUSCA · EMISSÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO · INCONSTITUCIONALIDADE
Poder-se á argumentar que o art. 18º, nº 3, c) da LC admite perfeitamente a visualização de correspondência dos colaboradores da visada como operação de seleção da prova a apreender, mas nada anula a necessária determinação pelo Juiz, tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 32.º e nos n.ºs 1 e 4 do 34.º, conjugado com o artigo 18.º, n.º 2, todos da CRP. Os juízes desempenham as suas funçõ
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · LEGITIMIDADE DA ADC · BUSCAS E APREENSÕES
Ao Tribunal de Instrução Criminal não está atribuída por lei qualquer competência material para decidir sobre nulidades dos actos de busca e apreensão levados a cabo pela AdC, sob mandado emitido pelo Ministério Público, no âmbito da Lei da Concorrência. Tendo o Juiz de Instrução Criminal proferido decisão a esse respeito, em vez de se ter declarado incompetente para o efeito, temos que conclui
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.