Artigo 68.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) O incumprimento dos compromissos e condições a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 24.º ou a alínea c) do n.º 3 do artigo 29.º;
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) A não prestação no prazo fixado ou a prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas, em resposta a pedido de informação da AdC, nos termos do artigo 15.º;
i) A falta ou recusa de resposta ou o fornecimento de resposta falsa, inexata ou incompleta, no decurso das diligências previstas nos artigos 17.º-A e 18.º;
j) A não colaboração com a AdC ou a obstrução ao exercício dos poderes previstos nos artigos 17.º-A a 20.º, 43.º, 61.º e 64.º;
k) A falta injustificada de comparência de quem tenha sido regularmente notificado para participar em diligência processual.
2 - [...]
3 - [...]