Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoRECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO · TRÂNSITO EM JULGADO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES
I. O prazo para interposição do recurso extraordinário de fixação de jurisprudência por banda do recorrente é contado sobre o trânsito em julgado do acórdão recorrido e este transita no 10º dia posterior à notificação que lhe é feita, caso não seja por ele arguida a nulidade do mesmo (artº 370º do CPP), não seja pedida a sua correcção (artº 380º do CPP) ou não seja interposto recurso para o Tribu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.