Decreto-Lei 201/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 165.º

EM VIGOR
Zonas de caça sociais 1 - As zonas de caça sociais podem ser convertidas em zonas de caça de um dos tipos previstos no presente diploma, através de requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas. 2 - As zonas de caça sociais que não sejam objecto de conversão, nos termos do número anterior, extinguem-se em 2005 ou no termo do respectivo prazo de vigência, quando este for anterior a 2005.