Artigo 40.º
EM VIGORDecisão final
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas decide:
a) Conceder, por portaria, a respectiva concessão;
b) Por despacho devidamente fundamentado, indeferir o pedido de concessão.
Decreto-Lei 201/2005
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça