Decreto-Lei 201/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 40.º

EM VIGOR
Decisão final O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas decide: a) Conceder, por portaria, a respectiva concessão; b) Por despacho devidamente fundamentado, indeferir o pedido de concessão.