Artigo 82.º
EM VIGORNegaças e chamarizes
1 - O uso de negaças e chamarizes só é permitido nos termos definidos nos artigos 92.º a 106.º do presente diploma para cada uma das espécies cinegéticas.
2 - Durante o exercício venatório é proibida a utilização ou a detenção de aparelhos que emitam ultra-sons e ainda dos que, funcionando por bateria ou pilhas, tenham por efeito atrair as espécies cinegéticas, bem como o uso de negaças que sejam animais cegos ou mutilados.