Decreto-Lei 201/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 39.º

EM VIGOR
Decisão da DGRF Finda a instrução do processo, a DGRF deve: a) Indeferir o pedido sempre que o mesmo não reúna os requisitos legais ou não se revele compatível com os critérios e princípios superiormente aprovados; b) Propor ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas a concessão da respectiva zona de caça sempre que não se verifiquem as situações previstas na alínea anterior.