Decreto-Lei 201/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 109.º

EM VIGOR
Exemplares naturalizados e troféus 1 - A avaliação e classificação de troféus de caça maior compete a uma comissão nacional de homologação de troféus nomeada pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas. 2 - A DGRF organiza e mantém um cadastro nacional de troféus de caça maior. 3 - A formação e o funcionamento da comissão referida no n.º 1 podem ser assegurados por OSC, em termos a regulamentar por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.