Decreto-Lei 201/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 164.º

EM VIGOR
Zonas de caça 1 - Exceptuando o disposto no artigo seguinte, as zonas de caça criadas ao abrigo dos diplomas que regularam a da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, mantêm-se válidas até ao fim do respectivo período de vigência, ficando os respectivos titulares apenas sujeitos ao cumprimento das obrigações previstas no presente diploma. 2 - O presente diploma aplica-se aos processos em instrução ou pendentes de decisão à data da sua entrada em vigor.