Decreto-Lei 201/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 11.º

EM VIGOR
Anexação de terrenos À anexação de terrenos a zonas de caça já constituídas é aplicável o definido para a respectiva constituição, com as devidas adaptações, mantendo-se o prazo inicial ou da renovação.