Decreto-Lei 201/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 34.º

EM VIGOR
Exercício da caça nas ZCA 1 - Nas ZCA não pode ser exigido a caçadores convidados o pagamento de quaisquer quantias pelo exercício da caça ou de actividades de carácter venatório. 2 - A área correspondente a cada associado não pode ser superior a 50 ha. DIVISÃO II Procedimentos para a concessão das zonas de caça associativas e turísticas