Decreto-Lei 201/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 144.º

EM VIGOR
Recrutamento e nomeação de guardas florestais auxiliares 1 - O recrutamento dos guardas florestais auxiliares obedece aos requisitos fixados na lei geral para os guardas florestais, com excepção de: a) Limite de idade máxima; b) Habilitações literárias, que devem corresponder, no mínimo, à escolaridade obrigatória, se não forem detentores de três anos de exercício de funções semelhantes reconhecidas pela DGRF. 2 - Os concessionários de zonas de caça podem propor à DGRF a nomeação de guardas florestais auxiliares, com funções de fiscalização da actividade cinegética.