Decreto-Lei 201/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 68.º

EM VIGOR
[...] 1 - O exame para obtenção de carta de caçador é efectuado perante um júri constituído por um representante da DGRF e por um representante das OSC representativas dos caçadores, podendo a DGRF solicitar à Guarda Nacional Republicana a nomeação de representantes para integrar o júri de exame. 2 - ... 3 - Na falta do representante das OSC referidas no n.º 1 é o mesmo substituído por um representante da DGRF. 4 - ... 5 - O exame para obtenção de carta de caçador pode ser realizado na Região Autónoma dos Açores, podendo a DGRF delegar a sua representação em organismo daquela Região, cabendo às respectivas OSC representativas dos caçadores designar o seu representante. 6 - Os critérios para a representação das OSC referidas no n.º 1 são definidos por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG2384/06-205-02-2007TERESA BALTASAR

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · PESSOA COLECTIVA · CAÇA

    I – Apesar do carácter público do crime de caça ilegal (artigo 30.° n.º 2 da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro), por o bem jurídico protegido ser a preservação da natureza e da diversidade biológica, bem como a exploração racional dos recursos cinegéticos, uma Associação Recreativa de Caça e Pesca tem legitimidade para se constituir assistente. II – Para assim se entender, há que interpretar o ti

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.