Decreto-Lei 201/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 118.º

EM VIGOR
Zonas de caça 1 - A criação de zonas de caça, a anexação e desanexação de terrenos, bem como a sua renovação, revogação e mudança de concessionário, são efectuadas por portaria dos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente. 2 - A DGRF deve comunicar ao ICN as informações que lhe forem prestadas nos termos do disposto nas alíneas f) e i) do artigo 19.º e no n.º 1 do artigo 43.º 3 - À criação e renovação de ZCT em áreas classificadas aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 30.º