Decreto-Lei 201/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 119.º

EM VIGOR
Terrenos não cinegéticos Constituem zonas interditas à caça: a) Reservas integrais constituídas em áreas protegidas; b) Os locais definidos em portaria do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, ouvido o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ponderados os interesses específicos de conservação da natureza.