Decreto-Lei 201/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 38.º

EM VIGOR
Instrução do processo 1 - A instrução dos processos relativos à concessão de ZCA e ZCT é da competência da DGRF. 2 - Os processos que incluam terrenos situados em áreas classificadas carecem de parecer do ICN. 3 - O prazo para a emissão do parecer referido no n.º 2 do presente artigo é de 30 dias, findo o qual pode o procedimento prosseguir e vir a ser decidido sem o parecer. 4 - Os prazos e termos do procedimento para concessão de zonas de caça são regulados por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.