Artigo 137.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Efectuar repovoamentos, reforços cinegéticos e largadas fora das condições previstas no artigo 5.º;
d) A violação dos critérios de proporcionalidade no acesso dos caçadores às ZCN e ZCM fixados nas respectivas portarias de constituição de ZCM e nas portarias de transferência de gestão de ZCN e do disposto na alínea e) do artigo 19.º;
e) ...
f) O não cumprimento pelas respectivas entidades gestoras de ZCN e ZCM das obrigações constantes nas alíneas b), d), g) e h) do artigo 19.º;
g) ...
h) ...
i) ...
j) O não cumprimento pelos titulares de zonas de caça do disposto na alínea e) do n.º 1 e nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 42.º, nos n.os 2 e 3 do artigo 43.º e no n.º 7 do artigo 117.º;
l) ...
m) O exercício da caça em ZCN e ZCM com violação das respectivas condições de autorização e a caça em ZCA e ZCT a espécies cinegéticas autorizadas pelo calendário venatório e que não constem no respectivo POEC;
n) A prática de actividades de carácter venatório fora de campos de treino de caça;
o) A infracção ao disposto no n.º 6 do artigo 55.º e no n.º 4 do artigo 79.º;
p) A infracção ao diposto no n.º 4 do artigo 64.º e no n.º 2 do artigo 76.º;
q) ...
r) ...
s) ...
t) ...
u) ...
v) ...
x) A infracção ao disposto no n.º 2 do artigo 83.º, no n.º 4 do artigo 84.º e no n.º 3 do artigo 85.º;
z) ...
aa) ...
bb) ...
cc) A formação nos terrenos cinegéticos não ordenados, no processo de caça de salto, de grupos ou linhas com mais de cinco caçadores e bem assim a distância entre grupos ou linhas de menos de 150 m;
dd) ...
ee) ...
ff) A caça fora dos locais e sem observância das condições estabelecidas no respectivo edital da DGRF, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 94.º, do n.º 4 do artigo 96.º, do n.º 4 do artigo 97.º, do n.º 3 do artigo 98.º, do n.º 3 do artigo 99.º, do n.º 3 do artigo 100.º, do n.º 3 do artigo 101.º, do n.º 3 do artigo 102.º, do n.º 4 do artigo 103.º, do n.º 3 do artigo 104.º e do n.º 2 do artigo 105.º, sem prejuízo da aplicação ao caso de outra sanção;
gg) ...
hh) ...
ii) ...
jj) ...
ll) ...
mm) ...
nn) ...
oo) ...
pp) ...
qq) ...
rr) ...
ss) ...
tt) ...
2 - ...
a) ...
b) De (euro) 100 a (euro) 1000, no caso das alíneas h), m), v), oo) e pp);
c) ...
d) De (euro) 250 a (euro) 1850, no caso das alíneas g), l), dd), ee) e ff);
e) De (euro) 300 a (euro) 2500, no caso das alíneas d), n), u), aa), ll), mm), qq) e rr);
f) De (euro) 500 a (euro) 3700, no caso das alíneas a), b), c), f), i), o), bb), gg), jj) e ss).
3 - ...
4 - ...