Decreto-Lei 201/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 5.º

EM VIGOR
Repovoamentos, reforços cinegéticos e largadas 1 - Só é permitido efectuar repovoamentos, reforços cinegéticos e largadas com as espécies cinegéticas identificadas em portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas. 2 - Nas acções referidas no número anterior devem ser salvaguardados a pureza genética e o bom estado sanitário das populações de origem e a sua semelhança com a população receptora. 3 - As acções de repovoamento e de reforço cinegético em áreas classificadas carecem de parecer do ICN. CAPÍTULO III Gestão e ordenamento dos recursos cinegéticos SECÇÃO I Disposições gerais