Decreto-Lei 201/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 20.º

EM VIGOR
Intervenção sobre os terrenos Nas áreas em que a gestão dos recursos cinegéticos seja exercida directamente pelo Estado ou tenha sido objecto de transferência, as acções que requeiram intervenção sobre os terrenos, dependem de autorização prévia dos titulares de direitos sobre os mesmos.