Decreto-Lei 201/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) 'Campos de treino de caça', as áreas destinadas à prática, durante todo o ano, de actividades de carácter venatório sobre espécies cinegéticas produzidas em cativeiro; j) 'Direito à não caça' a faculdade de os proprietários ou usufrutuários e arrendatários, neste caso quando o contrato de arrendamento rural inclua a gestão cinegética, requererem, por períodos renováveis, a proibição da caça nos seus terrenos; l) ... m) ... n) ... o) ... p) ... q) 'Largadas' a libertação, em campos de treino de caça, de espécies cinegéticas criadas em cativeiro e de variedades domésticas de Columba livia, para abate no próprio dia; r) ... s) ... t) ... u) ... v) ... x) ... z) 'Plano específico de gestão' o instrumento que define as normas de ordenamento e exploração das áreas em que se verifiquem importantes concentrações ou passagens de aves migradoras, cuja elaboração compete à Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF), com a colaboração do Instituto da Conservação da Natureza (ICN) e das OSC; aa) 'Plano global de gestão' o instrumento que define as normas de ordenamento e exploração de determinada área geográfica, cuja elaboração compete à DGRF, com a colaboração do ICN, quando abranja áreas classificadas, e das OSC; bb) ... cc) ... dd) 'Repovoamento' a libertação num determinado território de exemplares de espécies cinegéticas com o objectivo de atingir níveis populacionais compatíveis com as potencialidades do meio e a sua exploração sustentável; ee) ... ff) ... gg) ... hh) ... ii) ...