Decreto-Lei 201/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 152.º

EM VIGOR
Participação da sociedade civil 1 - A participação da sociedade civil na política cinegética efectiva-se no Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e nos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna. 2 - Na constituição dos órgãos referidos no número anterior é dada preferência às associações cuja área de acção mais se aproxime do âmbito territorial de cada um desses órgãos. 3 - A representatividade das associações de caçadores, de agricultores e outras entidades colectivas obedece aos princípios gerais inscritos na lei.