Decreto-Lei 201/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 61.º

EM VIGOR
Extinção O direito à não caça extingue-se: a) Quando se extinguirem os direitos que fundamentam a atribuição do direito à não caça; b) Por caducidade, se decorrido o prazo do direito à não caça não for renovado; c) Quando deixarem de se verificar as condições previstas no n.º 2 do artigo 57.º; d) Quando ocorrer violação da proibição de caçar por parte dos titulares ou com o seu consentimento.