Decreto-Lei 201/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 112.º

EM VIGOR
Marcação de exemplares vivos A marcação de exemplares de espécies cinegéticas prevista no presente diploma é efectuada pela DGRF ou pelas entidades por esta autorizadas. CAPÍTULO IX Correcção da densidade dos animais prejudiciais à caça, pesca e agricultura