Decreto-Lei 201/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 22.º

EM VIGOR
Extinção da transferência 1 - A transferência de gestão prevista no artigo 14.º extingue-se: a) A pedido da entidade gestora; b) Por revogação decorrente do incumprimento das obrigações previstas no artigo 19.º; c) Por caducidade, se decorrido o prazo de transferência esta não for renovada; d) Por decisão do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sempre que, por exclusão de terrenos, ao abrigo do disposto nos artigos 28.º e 167.º, a área remanescente não permita prosseguir os objectivos inerentes a este tipo de zonas de caça. 2 - A extinção da transferência prevista nas alíneas a), b) e d) do número anterior é objecto de portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. DIVISÃO II Zonas de caça nacionais