Artigo 148.º
EM VIGOR[...]
1 - Para fazer face aos encargos e despesas resultantes da execução da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e do presente diploma são atribuídas à DGRF, sem prejuízo do disposto no número seguinte, as receitas previstas no
Decreto-Lei 201/2005
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça