Artigo 18.º
EM VIGORDecisão final
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas pode:
a) Conceder, por portaria, a respectiva transferência de gestão;
b) Por despacho devidamente fundamentado, indeferir o pedido de transferência.
Decreto-Lei 201/2005
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça