Decreto-Lei 201/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 135.º

EM VIGOR
Decisão 1 - Compete ao director-geral dos Recursos Florestais aplicar as coimas e as sanções acessórias. 2 - A competência prevista no número anterior pode ser delegada em funcionário com categoria não inferior a director de serviços ou equiparado e, no caso das áreas classificadas, no presidente do ICN, que poderá subdelegar em funcionário com categoria não inferior a director de serviços ou equiparado. Pagamento