Decreto-Lei 201/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 93.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Nos meses de Janeiro e Fevereiro, a caça à lebre só pode ser permitida a corricão e apenas em zonas de caça.