Decreto-Lei 201/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 24.º

EM VIGOR
Transferência de gestão 1 - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pode autorizar a abertura de um processo de candidatura para a transferência de gestão de ZCN. 2 - A transferência de gestão é efectuada por períodos mínimos de 6 anos e máximos de 12 anos, através de portaria que estabelece as condições da mesma. 3 - Nas ZCN a suspensão e revogação é determinada por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece ainda o prazo para a supressão do motivo que a determinou.