Decreto-Lei 201/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 145.º

REVOGADO por Revogado (reproduz o Artigo 145.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, revogado por Decreto-Lei 9/2009)
Subordinação jurídica dos guardas florestais auxiliares 1 - Os guardas florestais auxiliares ficam submetidos a uma relação jurídica de emprego privado com as entidades concessionárias de zonas de caça. 2 - Os guardas florestais auxiliares exercem funções de polícia e, relativamente a estas, dependem hierárquica e disciplinarmente do director-geral dos Recursos Florestais.