Artigo 145.º
REVOGADO por Revogado (reproduz o Artigo 145.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, revogado por Decreto-Lei 9/2009)Subordinação jurídica dos guardas florestais auxiliares
1 - Os guardas florestais auxiliares ficam submetidos a uma relação jurídica de emprego privado com as entidades concessionárias de zonas de caça.
2 - Os guardas florestais auxiliares exercem funções de polícia e, relativamente a estas, dependem hierárquica e disciplinarmente do director-geral dos Recursos Florestais.