Artigo 1.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto
Os artigos 2.º, 5.º, 8.º, 9.º, 19.º, 22.º, 23.º, 27.º, 28.º, 29.º, 33.º, 34.º, 35.º, 45.º, 47.º, 48.º, 49.º, 51.º, 53.º, 55.º, 57.º, 59.º, 66.º, 68.º, 70.º, 74.º, 75.º, 76.º, 83.º, 84.º, 85.º, 89.º, 91.º, 93.º, 94.º, 95.º, 96.º, 97.º, 98.º, 100.º, 103.º, 105.º, 107.º, 110.º, 117.º, 119.º, 120.º, 121.º, 135.º, 137.º, 146.º, 148.º, 151.º, 161.º, 164.º, 167.º, 168.º, 170.º e 171.º e o anexo I do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
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