Decreto-Lei 201/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 66.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - O titular de carta de caçador com a especificação 'com arma de fogo' ou 'arqueiro-caçador' ou 'cetreiro' está habilitado também a exercer o acto venatório com lança e os correspondentes à especificação definida na alínea a) do número anterior. 4 - ... 5 - ...