Artigo 6.º
EM VIGORGestão dos recursos cinegéticos
A gestão dos recursos cinegéticos compete ao Estado e pode ser transferida ou concessionada nos termos do presente diploma legal.
Decreto-Lei 201/2005
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça