Decreto-Lei 201/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 13.º

EM VIGOR
Levantamento da sinalização 1 - A remoção da sinalização da zona de caça é da responsabilidade de quem detinha a qualidade de titular da mesma, no prazo de 30 dias a contar da data da sua extinção. 2 - Findo o prazo previsto no número anterior, a DGRF procede ao seu levantamento, sendo as despesas correspondentes da responsabilidade de quem detinha a qualidade de titular da zona de caça. SECÇÃO II Zonas de caça nacionais e municipais DIVISÃO I Disposições gerais