Decreto-Lei 201/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 84.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... 2 - ... 3 - ... 4 - Nas montarias e caça de salto, previstas no artigo 105.º, o número de cães não é limitado, devendo no caso das montarias ser utilizadas apenas matilhas de caça maior. 5 - ... 6 - ... 7 - (Revogado.)