Decreto-Lei 201/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 153.º

REVOGADO por Revogado (reproduz o Artigo 153.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, revogado por Decreto-Lei 159/2008)
Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna O Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna é presidido pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e a sua composição é definida de acordo com os critérios fixados na lei.