Decreto-Lei 201/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 86.º

EM VIGOR
Barco 1 - É proibida a utilização de barco na caça, com excepção da caça aos patos, ao galeirão e à galinha-d'água. 2 - É proibida a utilização de barco para perseguir a caça, bem como atirar com o barco em movimento ou com o motor em funcionamento.